Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
269/2010
12/02/2010
12/03/2010
17
03/12/2010
v. art. 3º

Ementa:Introduz alterações no Anexo Único da Portaria nº 259/2009-SEFAZ, de 23 dezembro de 2009 (DOE de 30.12.2009) e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada Veículos Usados
Alterou/Revogou:DocLink para 259 - Alterou a Portaria 259/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Revogada pela Portaria 045/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 269/2010 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam incluídos no regime de estimativa de que trata a Portaria n° 259/2009-SEFAZ, os contribuintes arrolados nos itens 149 a 152 do Anexo Único desta portaria.

Art. 2º Em decorrência das inclusões previstas no artigo 1°, o Anexo Único da Portaria nº 259/2009-SEFAZ, de 23 de dezembro de 2009 (DOE de 30.12.2009), passa a vigorar com as alterações abaixo resumidas, constantes do Anexo Único que se publica com a presente:

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro 2010, exceto com relação a inclusão prevista no item 149 do Anexo Único, cujos efeitos retroagem a 1° de outubro de 2010.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 2 de dezembro de 2010.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 259/2009-SEFAZ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
NOME FANTASIA
...
ICMS ESTIM. MENSAL SETEMBRO
ICMS ESTIM. MENSAL OUTUBRO
ICMS ESTIM. MENSAL NOVEMBRO E DEZEMBRO
ICMS ESTIM. ANUAL
1
13.021873-1
...
...
...
965,00
965,00
965,00
11.579,96
2
13.348836-5
...
...
...
386,00
386,00
386,00
4.631,98
3
13.353739-0
...
...
...
386,00
386,00
386,00
4.631,98
4
13.327778-0
...
...
...
772,00
772,00
772,00
9.263,97
5
13.322745-6
...
...
...
579,00
579,00
579,00
6.947,97
6
13.320394-8
...
...
...
386,00
386,00
386,00
4.631,98
7
13.204930-9
...
...
...
1.543,99
1.543,99
1.543,99
18.527,93
8
(excluído)
...
...
...
9
13.146369-1
...
...
...
849,20
849,20
849,20
10.190,36
10
13.363465-5
...
...
...
501,80
501,80
501,80
6.021,58
11
13.356817-2
...
...
...
386,00
386,00
386,00
4.631,98
12
13.307841-8
...
...
...
694,80
694,80
694,80
8.337,57
13
13.339647-9
...
...
...
772,00
772,00
772,00
9.263,97
14
13.338626-0
...
...
...
579,00
579,00
579,00
6.947,97
15
13.170457-5
...
...
...
849,20
849,20
849,20
10.190,36
16
13.298559-4
...
...
...
386,00
386,00
386,00
4.631,98
17
13.353010-8
...
...
...
424,60
424,60
424,60
5.095,18
18
13.303489-5
...
...
...
386,00
386,00
386,00
4.631,98
19
13.344572-0
...
...
...
1.003,60
1.003,60
1.003,60
12.043,16
20
13.206045-0
...
...
...
579,00
579,00
579,00
6.947,97
21
13.333206-3
excluído pela Portaria n° 171/2010-SEFAZ. (efeitos a partir de 1° de julho de 2010)
...
-
-
-
3.474,00
22
13.371557-4
...
...
...
772,00
772,00
772,00
9.263,97
23
13.365561-0
...
...
...
579,00
579,00
579,00
6.947,97
24
13.146615-1
...
...
...
1.351,00
1.351,00
1.351,00
16.211,94
25
13.337634-6
...
...
...
694,80
694,80
694,80
8.337,57
26
13.303020-2
excluído pela Portaria n° 171/2010-SEFAZ. (efeitos a partir de 1° de julho de 2010)
...
-
-
-
3.474,00
27
13.356391-0
...
...
...
579,00
579,00
579,00
8.028,80
28
13.266064-4
...
...
...
2.315,99
2.315,99
2.315,99
27.791,90
29
13.337667-2
...
...
...
1.042,20
1.042,20
1.042,20
12.506,35
30
13.302598-5
...
...
...
322,04
322,04
322,04
3.864,46
31
13.167007-7
...
...
...
579,00
579,00
579,00
6.947,97
32
13.297124-0
...
...
...
386,00
386,00
386,00
4.631,98
33
13.359048-8
...
...
...
386,00
386,00
386,00
4825,00
34
13.337773-3
...
...
...
1.196,60
1.196,60
1.196,60
14.359,15
35
13.205055-2
...
...
...
579,00
579,00
579,00
6.947,97
36
13.365428-1
...
...
...
386,00
386,00
386,00
4.631,98
37
13.187606-6
...
...
...
1.042,20
1.042,20
1.042,20
12.506,35
38
13.338740-2
...
...
...
926,40
926,40
926,40
11.116,76
39
13.308709-3
...
...
...
887,80
887,80
887,80
10.653,56
40
13.239445-6
excluído pela Portaria n° 205/2010-SEFAZ. (efeitos a partir de 1° de julho de 2010)
...
-
-
-
8.337,57
41
13.342306-9
...
...
...
772,00
772,00
772,00
9.263,97
42
13.345629-3
...
...
...
617,60
617,60
617,60
7.411,17
43
13.193136-9
...
...
...
386,00
386,00
386,00
4.631,98
44
13.363706-9
...
...
...
231,60
231,60
231,60
2.779,19
45
13.238471-0
...
...
...
463,20
463,20
463,20
6.562,00
46
13180470-7
...
...
...
1.736,99
1.736,99
1.736,99
20.843,92
47
13.356661-7
...
...
...
1.158,00
1.158,00
1.158,00
13.895,95
48
13.339455-7
...
...
...
501,80
501,80
501,80
6.021,58
49
13.124365-9
...
...
...
1.158,00
1.158,00
1.158,00
13.895,95
50
13.305032-7
...
...
...
772,00
772,00
772,00
9.263,97
51
(excluído)
...
...
...
-
-
-
-
52
13.322331-0
...
...
...
1.158,00
1.158,00
1.158,00
13.895,95
53
13.314235-3
...
...
...
579,00
579,00
579,00
6.947,97
54
13.306413-1
...
...
...
1.389,59
1.389,59
1.389,59
16.675,14
55
13.361717-3
...
...
...
386,00
386,00
386,00
4.631,98
56
13.159850-3
...
...
...
965,00
965,00
965,00
11.579,96
57
13.127767-7
...
...
...
965,00
965,00
965,00
11.579,96
58
13.110620-1
...
...
...
772,00
772,00
772,00
9.263,97
59
13.360125-0
...
...
...
694,80
694,80
694,80
8.337,57
60
13.321905-4
...
excluído pela Portaria n° 205/2010-SEFAZ. (efeitos a partir de 1° de agosto de 2010)
...
-
-
-
4053,00
61
13.127533-0
...
...
...
579,00
579,00
579,00
6.947,97
62
13.360940-5
...
...
...
463,20
463,20
463,20
5.558,38
63
13.367390-1
...
...
...
772,00
772,00
772,00
9.263,97
64
13.357449-0
...
...
...
579,00
579,00
579,00
6.947,97
65
13.334332-4
...
...
...
579,00
579,00
579,00
6.947,97
66
13.353026-4
...
...
...
772,00
772,00
772,00
9.263,97
67
(excluído)
...
...
...
68
13.356030-9
...
...
...
965,00
965,00
965,00
11.579,96
69
13.214325-9
...
...
...
3.049,39
3.049,39
3.049,39
36.592,67
70
13.350509-0
...
...
...
617,60
617,60
617,60
7.411,17
71
13.375430-8
...
...
...
772,00
772,00
772,00
9.263,97
72
13.354241-6
...
...
...
579,00
579,00
579,00
6.947,97
73
13.195862-3
...
...
...
386,00
386,00
386,00
4.631,98
74
(excluído)
...
...
...
75
13.200819-0
...
...
...
1.158,00
1.158,00
1.158,00
13.895,95
76
13.306357-7
...
...
...
1.158,00
1.158,00
1.158,00
13.895,95
77
13.339201-5
...
...
...
1.196,60
1.196,60
1.196,60
14.359,15
78
13.347813-0
...
...
...
386,00
386,00
386,00
4.631,98
79
13.303015-6
...
...
...
579,00
579,00
579,00
9.264,00
80
13.306726-2
...
...
...
1.535,30
1.535,30
1.535,30
19.984,98
81
13.358870-0
...
...
...
579,00
579,00
579,00
6.947,97
82
13.205891-0
...
...
...
4.091,59
4.091,59
4.091,59
49.099,02
83
13.326265-0
...
...
...
386,00
386,00
386,00
4.631,98
84
13.345275-1
excluído pela Portaria n° 223/2010-SEFAZ. (efeitos a partir de 1° de setembro de 2010
...
-
-
-
7.720,00
85
13.304092-5
...
...
...
579,00
579,00
579,00
6.947,97
86
13337803-9
...
...
...
579,00
579,00
579,00
6.947,97
87
13.353114-7
...
...
...
386,00
386,00
386,00
4.631,98
88
13.347541-7
...
...
...
965,00
965,00
965,00
11.579,96
89
13.328570-7
...
...
...
694,78
694,78
694,78
8.337,31
90
13.363151-6
...
...
...
386,00
386,00
386,00
4.631,98
91
13.333907-6
...
...
...
772,00
772,00
772,00
9.263,97
92
13.215209-6
...
...
...
1.543,99
1.543,99
1.543,99
18.527,93
93
13.210333-8
...
...
...
1.157,99
1.157,99
1.157,99
13.895,94
94
13.351844-2
...
...
...
386,00
386,00
386,00
4.631,98
95
13.161568-8
...
...
...
579,00
579,00
579,00
7.797,20
96
13.338672-4
...
...
...
1.428,19
1.428,19
1.428,19
17.138,34
97
13.327614-7
...
...
...
386,00
386,00
386,00
5.018,00
98
13.151682-5
...
...
...
1.158,00
1.158,00
1.158,00
13.895,95
99
13.351593-1
...
...
...
579,00
579,00
579,00
6.947,97
100
13.348385-1
...
...
...
772,00
772,00
772,00
9.263,97
101
13.338933-2
...
...
...
1.003,60
1.003,60
1.003,60
12.043,16
102
13.210333-8
...
...
...
1.158,00
1.158,00
1.158,00
13.895,95
103
13.115455-9
...
...
...
501,80
501,80
501,80
6.021,58
104
13.314168-3
...
...
...
1.042,20
1.042,20
1.042,20
12.506,35
105
13.348045-3
...
...
...
849,20
849,20
849,20
10.190,36
106
13.199697-5
...
...
...
501,80
501,80
501,80
6.021,58
107
13.365375-7
...
...
...
193,00
193,00
193,00
2.315,99
108
(excluído)
...
...
...
109
13.357309-5
...
...
...
347,40
347,40
347,40
4.168,78
110
13.282853-7
...
...
...
386,00
386,00
386,00
4.631,98
111
13.360281-8
...
...
...
887,80
887,80
887,80
10.653,56
112
13.153950-7
...
...
...
579,00
579,00
579,00
6.947,97
113
13.354952-6
...
...
...
772,00
772,00
772,00
9.263,97
114
13.181788-4
excluído pela Portaria n° 097/2010-SEFAZ. (efeitos a partir de 1° de 1° de abril de 2010)
...
-
-
-
1.158,00
115
13.299878-5
...
...
...
965,00
965,00
965,00
11.579,96
116
13.238032-3
...
...
...
617,60
617,60
617,60
7.411,17
117
13.261831-1
...
...
...
1.929,99
1.929,99
1.929,99
23.159,92
118
13.276535-7
...
...
...
965,00
965,00
965,00
11.579,96
119
13.313630-2
...
...
...
772,00
772,00
772,00
8.492,00
120
13.355228-4
...
...
...
1.158,00
1.158,00
1.158,00
12.738,00
121
13.358111-0
...
...
...
386,00
386,00
386,00
4.246,00
122
13.251343-9
...
...
...
386,00
386,00
386,00
3.860,00
123
13.355715-4
...
...
...
386,00
386,00
386,00
3.860,00
124
13.381742-3
...
...
...
386,00
386,00
386,00
3.860,00
125
13.380993-5
...
...
...
386,00
386,00
386,00
3.860,00
126
13.383668-1
...
...
...
579,00
579,00
579,00
5.790,00
127
13.355228-4
...
...
...
1.158,00
1.158,00
1.158,00
11.580,00
128
13.338005-0
...
...
...
386,00
386,00
386,00
3.860,00
129
13.375607-6
...
...
...
386,00
386,00
386,00
3.860,00
130
13.375261-5
...
...
...
386,00
386,00
386,00
3.860,00
131
13.057241-1
...
...
...
1.543,99
1.543,99
1.543,99
15.439,90
132
13.377336-1
...
...
...
1.158,00
1.158,00
1.158,00
11.580,00
133
13.188216-3
...
...
...
965,00
965,00
965,00
8.685,00
134
13.370099-2
...
...
...
386,00
386,00
386,00
3.474,00
135
13.178811-6
(efeitos a partir de 1° de maio de 2010)
386,00
386,00
386,00
3.088,00
136
13.382451-9
(efeitos a partir de 1° de maio de 2010)
...
...
579,00
579,00
579,00
4.632,00
137
13.337976-0
...
...
...
772,00
772,00
772,00
5.404,00
138
13.172169-0
...
...
...
1.351,00
1.351,00
1.351,00
9.457,00
139
13.380969-2
...
...
...
425,00
425,00
425,00
2.975,00
140
13.204259-2
...
...
...
772,00
772,00
772,00
5.404,00
141
13.388528-3
...
...
...
193,00
193,00
193,00
1.351,00
142
13.370158-1
...
...
...
386,00
386,00
386,00
2.702,00
143
13.212332-0
...
...
...
965,00
965,00
965,00
6.755,00
144
13.379600-0
...
...
...
386,00
386,00
386,00
2.702,00
145
13.271122-2
...
...
...
810,00
810,00
810,00
4.860,00
146
13.370079-8
...
...
...
1.389,59
1.389,59
1.389,59
5.558,36
147
13.397161-9
...
...
...
772,00
772,00
772,00
3.088,00
148
13.398194-0
...
...
...
579,00
579,00
579,00
2.316,00
149
13.377999-8
MÁRCIO BARSANULFO CINTRA E CIA LTDA
ATLANTA VEÍCULOS
772,00
772,00
2.316,00
150
13.376220-3
GOLD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
GOLD AUTOMÓVEIS
579,00
1.158,00
151
13.365433-8
LEITE DE ALMEIDA E CIA LTDA ME
ALMEIDA AUTOMÓVEIS
386,00
772,00
152
13.359960-4
G. V. DA SILVA & CIA LTDA ME
ZALEN VEÍCULOS
540,00
1.080,00
TOTAL
107.968,40
108.740,40
110.245,40
1.259.005,11