Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:47
Complemento:/2003
Publicação:27/05/2003
Ementa:Autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com água natural canalizada.
Assunto:Água Canalizada


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 47/03

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 8/2003, publicado no DOU de 13/06/2003.
Prorrogado até 31/10/07 pelo Conv. ICMS nº 10/04
Prorrogado até 31/12/2007 pelo Conv. ICMS 124/2007.
Prorrogado até 30 de abril de 2008, pelo Conv. ICMS 148/2007.
Prorrogado até 31/07/08 pelo Conv. ICMS 53/2008.
Prorrogado até 31/12/2008 pelo Conv. ICMS 71/2008.
Prorrogado até 31/07/2009 pelo Conv. ICMS 138/2008.
Prorrogado até 31/12/2009 pelo Conv. ICMS 69/2009.
Prorrogado até 31/01/2010 pelo Conv. ICMS 119/2009.
Prorrogado até 31/12/2012 pelo Conv. ICMS 01/2010


Autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com água natural canalizada.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 71ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de maio de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com água natural canalizada, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de no mínimo 5% (cinco por cento), de acordo com critérios e parâmetros a serem definidos pela legislação estadual.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2004.


Brasília, DF, 23 de maio de 2003.