Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
121/2006
10/31/2006
10/31/2006
15
31/10/2006
1º/01/2006

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 088/2006-SEFAZ, de 21.07.2006, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 436-K-1 a 436-K-11 do RICMS, e dá outras providências.
Assunto:Regime de Estimativa Fiscal
Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC - MT
Indústrias Sucroalcooleiras
Açúcar
Alterou/Revogou:DocLink para 88 - Alterou a Portaria 088/2006
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 024/2015
Observações:Ver Decreto 8.418/2006


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 121/2006-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 7.891, de 19 de julho de 2006, acrescentado pelo artigo 5º do Decreto nº 8.157, de 29 de setembro de 2006;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria nº 088/2006-SEFAZ, de 21.07.2006, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 436-K-1 a 436-K-11 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

I – renumerado para § 1º o parágrafo único do artigo 3º, bem como acrescentado o § 2º ao mesmo preceito, como segue:
“Art. 3º .........................................................................................................
§ 1º ..............................................................................................................................
§ 2º Incluem-se, na totalização dos valores recolhidos, citados no caput do parágrafo anterior, as importâncias recolhidas pelas distribuidoras de combustíveis, por substituição tributária, referentes às aquisições de álcool hidratado efetuadas junto a estabelecimento arrolado no Anexo desta Portaria, no período compreendido entre 1o de janeiro e 31 de maio de 2006.”

II – alteradas as observações que integram as Tabelas II e III do Anexo Único, conferindo-se a ambas o texto abaixo assinalado:
“Obs.: não considerados os valores recolhidos pelo estabelecimento pertinentes ao período de janeiro a maio de 2006, nem as importâncias recolhidas pelas distribuidoras, por substituição tributária, em razão das aquisições de álcool hidratado realizadas junto ao mesmo, no referido período – excessos deverão ser ajustados nos recolhimentos efetuados a partir do mês de julho/2006 (período de referência junho/2006); diferenças a menor deverão ser recolhidas até 31 de julho de 2006.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 01 de novembro de 2006.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA