Texto: LEI Nº 10.735 DE 09 DE AGOSTO DE 2018. Autor: Deputado Eduardo Botelho . Suspensão de prazos processuais: Portaria nº 054/2018/CGE, publicada no DOE de 08.11.2018, p. 46. . Excetua a suspensão dos prazos processuais tendo em vista a prescrição: Portaria nº 140/2025/CGE, publicada no DOE de 16.12.2025, p. 3.
“Art. 88 Todos os prazos nos processos administrativos no âmbito do Estado de Mato Grosso ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de modo a garantir o período de férias à advocacia mato-grossense.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.