Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:133
Complemento:/2005
Publicação:21/12/2005
Ementa:Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica e dá outras providências.
Assunto:Sistema Eletrônico de Processamento de Dados


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


CONVÊNIO ICMS 133/05

Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.001/2006. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os dispositivos adiante indicados do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso V da cláusula quinta:

"V – na coluna "Observações":

a) o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume;

b) um resumo com os somatórios dos valores negativos agrupados por espécie, de natureza meramente financeira, que reduzem o valor contábil da prestação ou da operação e não tenham nenhuma repercussão tributária;

c) um resumo, por unidade federada, com o somatório dos valores de base de cálculo do ICMS e valores de ICMS retidos antecipadamente por substituição tributária.";

II – os itens e subitens do Manual de Orientação, Anexo Único:

a) o subitem 4.1.3:

"4.1.3.  Tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line Feed) ao final de cada registro;";

b) o subitem 4.2.1:

"4.2.1.  Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo.";

c) o subitem 4.5:

"4.5. Identificação dos Arquivos

4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:
Nome Arquivo
Extensão
SU FF
sS sS sS aA aA
mM mM
STT
TT
...
v V v V v V
UF
série
ano
mês
status
tipo
-
volume
4.5.2. Observações:

4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:

4.5.2.1.1. UF (UF) – sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;

4.5.2.1.2. Série (SSS) – série dos documentos fiscais;

4.5.2.1.3. Ano (AA) – ano do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.4. Mês (MM) – mês do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.5. Status (ST) – indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);

4.5.2.1.6. Tipo (T) – inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:

a) 'M' – MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

b) 'I' – ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

c) 'D' – DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

d) 'C' – CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.

4.5.2.1.7. Volume (VVV) – número seqüencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1, sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será seqüencial e consecutiva, iniciada em 001;";

d) o subitem 5.2.4.1:

"5.2.4.1. Campo 19 – Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário;";

e) o item 6.2.3.1:

"6.2.3.1. Campo 10 – Informar o CFOP do item do documento fiscal. Para os itens classificados nos grupos 08 e 09 da Tabela de classificação do item de documento fiscal do item 11.5 preencher o campo com zeros;";

f) o item 6.2.5.1:

"6.2.5.1. Campo 26 – Informar a situação do item de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário;";

g) - o item 8:

"8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO

8.1. Para cada volume, deverá ser criado um arquivo de controle e identificação, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:

8.2. Observações

8.2.1. Identificação do Estabelecimento Informante

8.2.1.1. Campo 01 – CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99

8.2.1.2. Campo 02 – Inscrição Estadual, no formato utilizado pela unidade federada

8.2.1.3. Campo 03 – Razão Social ou Denominação

8.2.1.4. Campo 04 – Endereço completo

8.2.1.5. Campo 05 – CEP, no formato 99999-999

8.2.1.6. Campo 06 – Bairro

8.2.1.7. Campo 07 – Município

8.2.1.8. Campo 08 – Sigla da unidade da federação

8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações

8.2.2.1. Campo 09 – Nome

8.2.2.2. Campo 10 – Cargo

8.2.2.3. Campo 11 – Telefone de contato

8.2.2.4.Campo 12 – e-mail de contato

8.2.3. Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.3.1. Campo 13 – Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.3.2. Campo 14 – Quantidade de documentos fiscais cancelados

8.2.3.3. Campo 15 – Data de emissão do primeiro documento fiscal

8.2.3.4. Campo 16 – Data de emissão do último documento fiscal

8.2.3.5. Campo 17 – Número do primeiro documento fiscal

8.2.3.6. Campo 18 – Número do último documento fiscal

8.2.3.7. Campo 19 – Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.8. Campo 20 – Somatório da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.9. Campo 21 – Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.10. Campo 22 – Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.11. Campo 23 – Somatório dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.12. Campo 24 – Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.3.13. Campo 25 – Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)

8.2.3.14. Campo 26 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4. Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4.1. Campo 27 – Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4.2. Campo 28 – Quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados

8.2.4.3. Campo 29 – Data de emissão do primeiro documento fiscal

8.2.4.4. Campo 30 – Data de emissão do último documento fiscal

8.2.4.5. Campo 31 – Número do primeiro documento fiscal

8.2.4.6. Campo 32 – Número do último documento fiscal

8.2.4.7. Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.8. Campo 34 – Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.9. Campo 35 – Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.10. Campo 36 – Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.11. Campo 37 – Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.12. Campo38– Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.13. Campo 39 – Somatório dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.14.Campo 40 – Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4.15. Campo 41 – Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)

8.2.4.16. Campo 42 – Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5(Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.5. Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

8.2.5.1. Campo 43 – Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

8.2.5.2. Campo 44 – Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal

8.2.5.3. Campo 45 – Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)

8.2.5.4. Campo 46 – Código de autenticação digital obtido através daaplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

8.2.6. Informações de Controle

8.2.6.1. Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO

8.2.6.2. Campo 48 – Chave de Controle do Recibo de Entrega

8.2.6.3. Campo 49 – Quantidade de Advertências encontradas na validação

8.2.6.4. Campo 50 – brancos - reservado para uso futuro

8.2.6.5. Campo 51 – Informar o Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 51.";

h) o subitem 11.5:

"11.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal: 
Grupo
Código
Descrição                                             
01. Assinatura
0101
Assinatura de serviços de telefonia
 
0102
Assinatura de serviços de comunicação de dados
 
0103
Assinatura de serviços de TV por Assinatura
 
0104
Assinatura de serviços de provimento à internet
 
0105
Assinatura de outros serviços de multimídia
 
0199
Assinatura de outros serviços
02. Habilitação
0201
Habilitação de serviços de telefonia
 
0202
Habilitação de serviços de comunicação de dados
 
0203
Habilitação de TV por Assinatura
 
0204
Habilitação de serviços de provimento à internet
 
0205
Habilitação de outros serviços multimídia
 
0299
Habilitação de outros serviços
03. Serviço Medido
0301
Serviço Medido - chamadas locais
0302
Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado
0303
Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado
0304
Serviço Medido - chamadas internacionais
0305
Serviço Medido – Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)
0306
Serviço Medido – comunicação de dados
0307
Serviço Medido – chamadas originadas em Roaming
0308
Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming
0309
Serviço Medido – adicional de chamada
0310
Serviço Medido -  provimento de acesso à Internet
0311
Serviço Medido – pay-per-view (programação TV)
0312
Serviço Medido – Mensagem SMS
0313
Serviço Medido – Mensagem MMS
0314
Serviço Medido – outros mensagens
0315
Serviço Medido – serviço multimídia
0399
 Serviço Medido – outros serviços
04. Serviço pré-pago
0401
Cartão Telefônico – Telefonia Fixa
0402
Cartão Telefônico – Telefonia Móvel
0403
Cartão de Provimento de acesso à internet
0404
Ficha Telefônica
0405
Recarga de Créditos – Telefonia Fixa
0406
Recarga de Créditos – Telefonia Móvel
0407
Recarga de Créditos – Provimento de acesso à Internet
0499
Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago
05. Outros Serviços
0501
Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)
 
0502
Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)
 
0599
Outros Serviços
06. Energia Elétrica
0601
Energia Elétrica – Consumo
0602
Energia Elétrica – Demanda
0603
Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)
0604
Energia Elétrica - Encargos Emergenciais
0605
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD – Consumidor Cativo
0606
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD – Consumidor Livre
0607
Encargos de Conexão
0608
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica – TUST – Consumidor Cativo
0609
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica – TUST – Consumidor Livre
0610
Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
0699
Energia Elétrica – Outros
07. Disponibilização de meios ou equipamentos

 

0701
  de Aparelho Telefônico
0702
  de Aparelho Identificador de chamadas
0703
  de Modem
0704
  de Rack
0705
  de Sala/Recinto
0706
  de Roteador
0707
  de Servidor
0708
  de Multiplexador
0709
  de Decodificador/Conversor
0799
Outras disponibilizações
08. Cobranças
0801
Cobrança de Serviços de Terceiros
 
0802
Cobrança de Seguros
 
0803
Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços
 
0804
Cobrança de Juros de Mora
 
0805
Cobrança de Multa de Mora
 
0806
Cobrança de Conta de meses anteriores
 
0807
Cobrança de Taxa Iluminação Pública
 
0808
Retenção de ICMS-ST
 
0899
Outras Cobranças
09 – Deduções
0901
Dedução relativa a impugnação de serviços
 
0902
Dedução referente ajuste de conta
 
0903
Redutor – Energia Elétrica – In Nº 306/2003

(PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)

 
0904
Dedução relativa à multa pela interrupção de fornecimento
 
0905
Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás
 
0906
Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
 
0999
Outras deduções
10. Serviço não medido
1001
Serviço não medido de serviços de telefonia
 
1002
Serviço não medido de serviços de comunicação de dados
 
1003
Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura
 
1004
Serviço não medido de serviços de provimento à internet
 
1005
Serviço não medido de outros serviços de multimídia
 
1099
Serviço não medido de outros serviços"
Cláusula segunda Fica acrescentado o parágrafo único à cláusula oitava do Convênio ICMS 115/03, com a seguinte redação:

"Parágrafo Único. A unidade federada que adotar o Leiaute Fiscal de Processamento de Dados aprovado pelo Ato Cotepe nº 34/05 poderá, a seu critério, dispensar a geração dos registros C500, C510, C520, C530, C540, D200, D210, D220, D230 e D240 para os documentos fiscais emitidos em via única, nos termos deste convênio.".

Cláusula terceira Ficam acrescentados os subitens a seguir indicados ao Manual de Orientação, Anexo Único do Convênio ICMS 115/03, com as seguintes redações:

I - o subitem 4.4.3:

"4.4.3. O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO pertencentes ao mesmo volume devem ser gravados em um único CD-R ou DVD-R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de um conjunto de arquivos na mesma mídia.";

II - o subitem 4.4. 4:

"4.4.4. A versão atual do programa de consulta de notas fiscais e Nota Fiscal.exe deverá ser gravada em cada CD-R ou DVD-R utilizado na geração dos arquivos.".

Cláusula quarta A classificação prevista no Grupo 10 da Tabela de Classificação de Item de Documento Fiscal, exceto em relação ao código 1002, do Manual de Orientação, Anexo Único do Convênio ICMS 115/03, não se aplica aos Estados do Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins e ao Distrito Federal.

Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, e a gravação dos arquivos magnéticos na forma estabelecida por este convênio será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de:

I - 1º de julho de 2006, para o Estado do Espírito Santo;

II - 1º de janeiro de 2006, para os demais Estados.


 Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.