Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2234/2009
11/11/2009
11/11/2009
5
11/11/2009
11/11/2009

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VII RICMS-Isenções
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.506/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.234, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mecanismos que estimulem o segmento econômico vinculado à prestação de serviço de transporte de passageiros, objetivando a renovação tecnológica e investimentos na renovação da frota utilizada;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense;

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterado o inciso VIII do artigo 49 das disposições permanentes, conforme abaixo indicado:

"Art. 49 .....
......
VIII – 4% (quatro por cento), nas prestações de serviços de transporte aéreo interestadual de carga e mala postal."

II – acrescentado o artigo 137 ao Anexo VII, com a seguinte redação:

"Art. 137 Prestações de serviços de transporte aéreo intermunicipal, interestadual e internacional de passageiro.

Nota:
1. Vigência por prazo indeterminado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 11 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121° da República.