Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
161/2008
08/26/2008
09/02/2008
13
02/09/2008
02/09/2008

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Assunto:Cadastro de Contribuintes
Alterou/Revogou:DocLink para 114 - Alterou a Portaria 114/2002
Alterado por/Revogado por:DocLink para 25 - Revogada pela Portaria 025/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 161/2008-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;

CONSIDERANDO a necessidade de se implementarem mecanismos que, sem comprometerem o fluxo de atividades dos contribuintes que operam em situação regular, permitam identificar e coibir práticas lesivas ao Erário, ao tempo que possibilitem assegurar a realização da receita pública nos valores efetivamente devidos; R E S O L V E: I – acrescentados os itens 30-A, 30-B, 36-A e 36-B ao quadro que integra o § 5º do artigo 19, conforme assinalado: “Art. 19 ....
.....

§ 5º ....
...... II – alterado o caput do artigo 35-A, bem como acrescentado o § 3º ao mesmo preceito, da seguinte forma:

“Art. 35-A Ressalvados os contribuintes que se dediquem às atividades mencionadas no caput do artigo 27 e no § 5º do artigo 19, a concessão de inscrição no CCE/MT e a efetivação de alteração de qualquer dos respectivos dados cadastrais, para filial de comércio atacadista de outra unidade da Federação, enquadrada na CNAE 4637-1/99, 4639-7/02, 4646-0/01, 4691-5/00 ou 4693-1/00, ficam condicionadas à comprovação, em vistoria, do atendimento aos critérios abaixo especificados:
......

§ 3º Em relação à CNAE 4646-0/01, o requerimento a que se refere o § 1º deste artigo deverá ser formulado até 28 de novembro de 2008, aplicando-se, na hipótese de indeferimento, o disposto no parágrafo anterior.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de agosto de 2008.