Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
71/98
10/26/1998
11/06/1998
8
06/11/98
01/10/98

Ementa:Prorroga os efeitos da Portaria nº 054/98-SEFAZ, de 11.08.98
Assunto:Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Alterou/Revogou:DocLink para 54 - Alterou Portaria 54/98
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:Errata publicada no D.O.E. de 24/11/98 - pág. 09.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 071/98-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais

R E S O L V E: Art. 1º Fica assegurado o benefício do parcelamento previsto na Portaria nº 054/98-SEFAZ, de 11 de agosto de 1998, aos débitos fiscais relacionados com fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 1998.

Parágrafo único Para obtenção do parcelamento mencionado no "caput", o contribuinte deverá apresentar requerimento nesse sentido até 30 de dezembro de 1998.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos determinados pela Portaria nº 057/98-SEFAZ para concessão, obtenção e controle do benefício do parcelamento ora prorrogado. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1998.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 26 de outubro de 1998.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

ERRATA

PORTARIA Nº 071/98-SEFAZ, de 26.10.98
(DOE de 06.11.98, p.8)

Artigo 2º

ONDE SE LÊ:

“Ficam convalidados ... pela Portaria nº 057/98-SEFAZ ... “

LEIA-SE:

“Ficam convalidados ... pela Portaria nº 054/98-SEFAZ ... “

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 16 de novembro de 1998.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda