Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
99/2001
10/12/2001
13/12/2001
11
13/12/2001
13/12/2001

Ementa:Altera dispositivos da Portaria nº 069/2000-SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 69/2000
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 349/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 099/2001-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas na Port. nº 069/2000-SEFAZ, de 29 de setembro de 2000:
I - dá nova redação às alíneas a e b do inciso III do Art. 33:

"Art. 33. ..............................................................................

III - .....................................................................................

a) os recolhimentos realizados após as 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) - horário mato-grossense, de determinado dia útil serão considerados como efetivados no 1º (primeiro) dia útil subseqüente e ensejará a cobrança dos acréscimos legais pertinentes, conforme determina a Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998.
b) os recolhimentos realizados aos sábados, domingos ou feriados, serão considerados como efetuados no 1º (primeiro) dia útil subseqüente, não ensejando os acréscimos previstos na alínea anterior.
..........................................................................................."

II - dá nova redação aos §§ 2º, 3º e 5º do Art. 34:

"Art. 34. .............................................................................

§ 2º O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao contribuinte detentor de Regime Especial, de Credenciamento ou Autorização para fruição de qualquer benefício ou para exportação, hipótese em que o credenciamento para utilização do DAR-1/AUT (com Código de Barras) será concedido automaticamente, no ato de concessão de qualquer deles, observado o disposto no § 4º.

§ 3º O credenciamento para emissão de DAR-1/AUT (com Código de Barras) via Internet, para recolhimento de ICMS originário da tributação prevista nos artigos 64-F e 64-M das Disposições Permanentes e artigos 76 e 77 das Disposições Transitórias do RICMS, fica condicionado a que o requerente seja optante pelo tratamento tributário neles previstos.
.............................................................................................

§ 5º Incumbe a Superintendência Adjunta de Tributação - SAT, através da Gerência de Processos Especiais, fornecer a senha necessária ao acesso ao sistema, ficando a mesma autorizada a promover a suspensão ou cassação da autorização, se constatar inobservância de qualquer cláusula prevista no termo de acordo referido no parágrafo anterior ou na legislação tributária."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 10 de dezembro de 2001.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA