Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
54/2026
03/06/2026
03/12/2026
12
12/03/2026
12/03/2026

Ementa:Institui Comissão para realização do Inventário de Bens de Consumo (almoxarifado) no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Assunto:Gestão de Ativos
Inventário de Bens de Consumo/Inventário Físico Financeiro
Alterou/Revogou:DocLink para 21 - Revogou a Portaria nº 21/2025
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 054/2026/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.445 de 13 de maio de 2025;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui normas de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94 e 106, inciso III;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 do Decreto nº 1.974/2013, de 25/10/2013, que dispõe sobre a criação de Comissões para levantamento patrimonial, inclusive de almoxarifado;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de realizar a conciliação do estoque físico e os saldos contábeis do almoxarifado da SEFAZ, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do Órgão;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Comissão para realização do Inventário de Bens de Consumo (almoxarifado) no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, com a finalidade de proceder ao levantamento e registro físico e financeiro do estoque do almoxarifado desta Secretaria.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros abaixo, sob a presidência do primeiro:


Art. 3º A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - Elaborar calendário de inventário semestral e anual, definindo cronograma para as suas execuções;
II - Inventariar semestral e anualmente o estoque do almoxarifado;
III - Apresentar ao final de cada semestre Relatórios Parciais ao Setor responsável pela gestão do Almoxarifado da SEFAZ, e respectiva Superintendência, a respeito dos levantamentos efetuados;
IV - Entregar ao Setor responsável pela gestão do Almoxarifado da SEFAZ e respectiva Superintendência, o Relatório Parcial do trabalho realizado e os documentos comprobatórios até 01 de novembro e, o Relatório Conclusivo até 30 de novembro do corrente ano;
V - Realizar correções e atualizações dos valores distorcidos dos bens de consumo;
VI - Propor o tratamento a ser dispensado nas situações de inconsistências no inventário, conforme Decreto nº 1.974/2013, de 25/10/2013;
VII - Propor, quando necessário, procedimentos que visam dar maior segurança e controle na gestão do almoxarifado;
VIII - Identificar e analisar itens em estoque sem movimentação, e, se for o caso, efetuar a baixa (transferência) e encaminhar para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 4º Deverá o Setor responsável pela gestão do Almoxarifado da SEFAZ adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I - Auxiliar e orientar a Comissão nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;
II - Receber e confrontar os levantamentos realizados pela Comissão com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;
III - Atualizar os itens de material inventariados no SIGPAT;
IV - Regularizar junto aos órgãos competentes as irregularidades constatadas, conforme a legislação vigente;
V - Encaminhar para a Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SOFC a documentação necessária dos bens que porventura restarem pendentes de registros contábeis;
VI - Fazer busca das Notas Fiscais referentes às aquisições dos bens de consumo com valores irrisórios e aqueles com valores distorcidos.

Art. 5º A Comissão terá acesso a toda documentação necessária, bem como receber total suporte da Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SOFC e da Unidade Setorial de Controle Interno para execução dos seus trabalhos.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 021/2025/SAAF/SEFAZ, publicada em D.O.E-MT n. 28.938, de 25 de fevereiro de 2025.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 06 de março de 2026.

RADIANA KASSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária SAAF/SEFAZ-MT