Texto: CONVÊNIO ICMS 145/94 . Consolidado até Conv. ICMS 10/95. . Ratificação Nacional no DOU de 02.01.95 pelo Ato COTEPE-ICMS 13/94. . Reproduzido pelo Decreto 5/95. . Alterado pelo Conv. ICMS 10/95.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994.