Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:28
Complemento:/2000
Publicação:04/04/2000
Ementa:Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS no desembaraço de equipamentos importados do exterior pela Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais.
Assunto:Órgão Público


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 28/00

.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 03/2000
.Ratificado pelo Decreto nº 1.348/2000.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 97ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 24 de março de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do ICMS no desembaraço dos equipamentos a seguir relacionados, sem similar produzido no país, importados do exterior pela Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais:
I – um analisador de combustíveis para análises simultâneas, Código NBM/SH 9027.80.90;
II – um equipamento automático para destilação em pressão atmosférica, Código NBM/SH 8419.40.20;
III – um densímetro automático digital, NBM 9025.80.00;
IV – um sistema de medição de gases de escapamento ciclo Otto e Diesel, Código NBM/SH 9027.10.00;
V – um comparador de cor para produtos de petróleo – correlação ASTM D 1500, Código NBM/SH 9027.80.90.
Parágrafo único A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2001.
Salvador, BA, 24 de março de 2000.