Texto: PORTARIA N° 117/2010-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense, em função da celebração do Ajuste SINIEF 2, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao caput do artigo 1º da Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências, com a redação assinalada:
“Art. 1º .....................................................................................................................
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V – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, modelos ‘C’ ou ‘D’. (cf. inciso VI do § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIE 2/2009, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 2/2010 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao preceito alterado da Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008 (DOE de 11.09.2008), com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que será respeitada a data assinalada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 24 de maio de 2010.