Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:30
Complemento:/2019
Publicação:18/12/2019
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
Assunto:NF3e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - DANF3E
Energia Elétrica


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 30/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 18.12.2019, Seção 1, p. 37 pelo Despacho 96/19 do Diretor do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica o Estado de Roraima incluído nas disposições do parágrafo único da cláusula vigésima do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019.

Cláusula segunda Fica acrescida a cláusula décima nona-A ao Ajuste SINIEF 01/19, com a seguinte redação:
"Cláusula décima nona-A Ficam os contribuintes do ICMS obrigados ao uso da NF3e, prevista na cláusula primeira deste ajuste, a partir de 1º de março de 2021.".

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.