Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:44
Complemento:/2006
Publicação:12/07/2006
Ementa:Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de residuos rochosos doados ao Município de Conceição da Barra.
Assunto:Doação
Isenção


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 44/06
. Ratificado pelo Ato Declaratório 08/06.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 7.972/06.
. Prorrogado até 31/01/2010 pelo Conv. ICMS 119/09.
. Prorrogado até 31/12/2012 pelo Conv. ICMS 01/12.
. Prorrogado até 31/12/2014 pelo Conv. ICMS 101/12.
. Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13.
. Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15.
. Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de resíduos rochosos em decorrência de doação ao Município de Conceição da Barra.

Parágrafo único. Fica autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal de que tratam os arts. 20 e 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2009.

Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006