Texto:
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de:
I - 24 de agosto de 2006, em relação aos Estados de Alagoas, Ceará e São Paulo;
II - 21 de setembro de 2006, em relação ao Estado de Maranhão, Piauí e Sergipe e o Distrito Federal.