Texto: *Comunicado nº. 050/2012 – PRODEIC . Republicado no DOE de 09.11.12, por ter saído incorreto no DOE de 06.11.12. . Resolução 393/2017: aprova a transferência do benefício fiscal no PRODEIC. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 543.318/2010 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003 e Decreto nº. 1.432, de 29/09/2003, e suas alterações, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 08/11/2010, aditado em 21/11/2011 e 31/08/2012 referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Novembro de 2012. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.