Texto: RESOLUÇÃO Nº 22/2004 O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.410 de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros em reunião plenária, realizada no dia 18 de maio de 2004, RESOLVE: Artigo 1º - Revogar a Resolução nº 007/99 de 09 de agosto de 1999, do extinto Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial – CODEIC, que fixou o teto máximo em 2.500 UPF/MT, para concessão de financiamentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC; Artigo 2º Aprovar o teto máximo de 5.000 UPF/MT, para concessão de financiamentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC; Artigo 3º Esta Resolução entra e vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 18 de maio de 2004.