Texto: DECRETO Nº 1.756, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Art. 24 Fica suspenso o pagamento de indenização de licença prêmio, cartas de crédito ou valores pagáveis na fila de precatórios judiciais dos servidores ativos do Poder Executivo Estadual.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.