| Dispositivo | Texto a ser alterado: | Substituir por: |
I - | Disposições permanentes, artigo 87-J-6, § 4° | “Art. 87-J-6 ...............................
..................................................
§ 4° Em relação às hipóteses previstas no inciso III do caput e no § 3° deste artigo, a observância das disposições desta seção, até 31 de julho de 2011, é facultativa para o contribuinte substituto tributário credenciado junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, tornando-se a obrigatória a respectiva aplicação a partir de 1° de agosto de 2011.” | “Art. 87-J-6 ...............................
..................................................
§ 4° Em relação às hipóteses previstas no inciso III do § 1° e no § 3° deste artigo, a observância das disposições desta seção, até 31 de julho de 2011, é facultativa para o contribuinte substituto tributário credenciado junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, tornando-se obrigatória a respectiva aplicação a partir de 1° de agosto de 2011.” |
II - | Disposições permanentes, artigo 87-J-7, § 3°-A | “Art. 87-J-7 ...............................
..................................................
§ 3°-A Em relação às operações arroladas no inciso III do caput e no § 3° do artigo 87-J-6, quando o remetente da mercadoria for credenciado como substituto tributário junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, para fins de preenchimento dos campos da respectiva Nota Fiscal, o valor da base de cálculo deverá ser ajustado ao montante que, uma vez multiplicado pela alíquota prevista para a respectiva operação, totalize imposto em valor correspondente ao resultado da aplicação do percentual de carga média fixado para a CNAE do destinatário, em consonância com o Anexo XVI, sobre o valor total da Nota Fiscal, respeitadas as exclusões estabelecidas nesta seção.
.................................................” | “Art. 87-J-7 ...............................
..................................................
§ 3°-A Em relação às operações arroladas no inciso III do § 1° e no § 3° do artigo 87-J-6, quando o remetente da mercadoria for credenciado como substituto tributário junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, para fins de preenchimento dos campos da respectiva Nota Fiscal, o valor da base de cálculo deverá ser ajustado ao montante que, uma vez multiplicado pela alíquota prevista para a respectiva operação, totalize imposto em valor correspondente ao resultado da aplicação do percentual de carga média fixado para a CNAE do destinatário, em consonância com o Anexo XVI, sobre o valor total da Nota Fiscal, respeitadas as exclusões estabelecidas nesta seção.
.................................................” |
III - | Disposições permanentes, artigo 435-R, incisos I e II | “Art. 435-R ................................
..................................................
I – pelo adquirente da mercadoria identificado no documento de entrega, na hipótese do caput do artigo 435-P;
II – pelo adquirente da mercadoria, na hipótese do inciso I do § 2° do artigo 435-P;
.................................................” | “Art. 435-R ................................
..................................................
I – pelo adquirente da mercadoria identificado no documento de entrega, na hipótese do caput do artigo 435-Q;
II – pelo adquirente da mercadoria, na hipótese do inciso I do § 2° do artigo 435-Q;
.................................................” |
IV - | Anexo XIV, artigo 10, inciso I | “Art. 10 ......................................
...................................................
I – respeitado o percentual de margem de lucro fixado no artigo 1º do Anexo XI para a CNAE em que estiver enquadrado o estabelecimento industrial mato-grossense, por ocasião da entrada da mercadoria no Estado, a GINF/SUIC apurará e lançará o imposto devido por substituição tributária, observado o disposto nos §§ 6º a 8º, o qual deverá ser recolhido no prazo previsto no artigo 435-O-4 das disposições permanentes; (cf. inciso V do artigo 30 da Lei n° 7.098/98, redação dada pela Lei n° 9.226/2009, c/c o § 1º do artigo 17-D da mesma Lei, observada a redação dada pela Lei n° 8.779/2007)
.................................................” | “Art. 10 ......................................
...................................................
I – respeitado o percentual de margem de lucro fixado no artigo 1º do Anexo XI para a CNAE em que estiver enquadrado o estabelecimento industrial mato-grossense, por ocasião da entrada da mercadoria no Estado, a GINF/SUIC apurará e lançará o imposto devido por substituição tributária, observado o disposto nos §§ 6° a 8° do artigo 2° deste anexo, o qual deverá ser recolhido no prazo previsto no artigo 435-O-4 das disposições permanentes; (cf. inciso V do artigo 30 da Lei n° 7.098/98, redação dada pela Lei n° 9.226/2009, c/c o § 1º do artigo 17-D da mesma Lei, observada a redação dada pela Lei n° 8.779/2007)
.................................................” |
| Dispositivo | Texto a ser alterado: | Substituir por: |
I - | artigo 1°, inciso IX | “Art. 1° ........................................
....................................................
IX – alterada a íntegra do artigo 195-A-5-1, nos seguintes termos:
...................................................” | “Art. 1° ........................................
....................................................
IX – alterada a íntegra do artigo 198-A-5-1, nos seguintes termos:
...................................................” |
II - | artigo 1°, inciso X | “Art. 1° ........................................
....................................................
X – alterado o caput do artigo 195-A-5-2, nos seguintes termos:
...................................................” | “Art. 1° ........................................
....................................................
X – alterado a caput do artigo 198-A-5-2, nos seguintes termos:
...................................................” |
III - | artigo 1°, inciso XVI | “Art. 1° ........................................
....................................................
XVI – fica acrescentado o artigo 193-C-3, com a seguinte redação:
...................................................” | “Art. 1° ........................................
....................................................
XVI – fica acrescentado o artigo 198-C-3, com a seguinte redação:
...................................................” |