Legislação Tributária
ICM
Ato:
Protocolo ICM
Número:
1
Complemento:
/81
Publicação:
03/04/1981
Ementa:
Estabelece a possibilidade de transferência de crédito acumulado entre estabelecimentos situados nos Estados de São Paulo e Pará.
Assunto:
Crédito Acumulado de ICM
Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICM 01/81
Estabelece a possibilidade de transferência de crédito acumulado entre estabelecimentos situados nos Estados de São Paulo e Pará.
Os
Secretários da Fazenda do Estado de São Paulo e Pará
, considerando o disposto na
cláusula 11 do Convênio AE-07/71
, de 05 de maio de 1971, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Acordam os signatários em permitir as transferências de crédito que cuidam as cláusulas primeira, inciso II e quarta do Convênio AE-07/71, de 05 de maio de 1971, se façam entre estabelecimentos situados nos territórios dos respectivos Estados.
Cláusula segunda
A efetivação da transferência dependerá, em cada caso, da prévia autorização do fisco de ambos os Estados.
Brasília, DF, em 09 de dezembro de 1980.