Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:1
Complemento:/81
Publicação:03/04/1981
Ementa:Estabelece a possibilidade de transferência de crédito acumulado entre estabelecimentos situados nos Estados de São Paulo e Pará.
Assunto:Crédito Acumulado de ICM




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICM 01/81

Os Secretários da Fazenda do Estado de São Paulo e Pará, considerando o disposto na cláusula 11 do Convênio AE-07/71, de 05 de maio de 1971, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Acordam os signatários em permitir as transferências de crédito que cuidam as cláusulas primeira, inciso II e quarta do Convênio AE-07/71, de 05 de maio de 1971, se façam entre estabelecimentos situados nos territórios dos respectivos Estados.

Cláusula segunda A efetivação da transferência dependerá, em cada caso, da prévia autorização do fisco de ambos os Estados.

Brasília, DF, em 09 de dezembro de 1980.