Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2023/SEPLAG . Vide Portaria Conjunta 045/2022/SEPLAG/SEFAZ: Processo de elaboração do Plano de Trabalho e da Lei Orçamentária Anual - PTA/LOA 2023. . Vide Instrução Normativa nº 005/2023/SEPLAG.
CONSIDERANDO a previsão contida no § 1º e inciso I do art. 162, e no inciso I, do § 6º do art. 164, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, II, IV, “b” e V do art. 24 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que atribui à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG a competência para estabelecer as diretrizes, a metodologia e a organização para a elaboração do PPA, bem como, seu monitoramento e avaliação, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer as diretrizes para o processo de elaboração do Plano Plurianual do Estado do Mato Grosso para o quadriênio 2024-2027 (PPA 2024-2027). Art. 2º A lei que instituir o PPA 2024-2027 estabelecerá as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública estadual para o respectivo quadriênio.
Parágrafo único O PPA 2024-2027 deverá apresentar os programas e ações planejadas para o período, observando as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual. Art. 3º A formulação do PPA 2024-2027 compete a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, demais Poderes e Órgãos Autônomos do Estado de Mato Grosso, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Art. 4º Compete à Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas - SAPGPP (Coordenação Geral do processo), através da Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação - SFMA (Coordenação Técnica do processo): I - definir a estrutura e os conceitos a serem adotados para o PPA 2024-2027, bem como o processo, o cronograma e as regras da formulação, que deverão ser seguidos por todos os órgãos e entidades; II - definir o Grupo de Trabalho que atuará na formulação do PPA 2024-2027, inclusive seu modelo de governança, sem prejuízo da participação de outros servidores no processo; III - estabelecer os produtos a serem entregues pelos órgãos e entidades durante a formulação do PPA 2024-2027, com definição de atributos e requisitos, e propor metodologia para que sejam produzidos. Art. 5º Para a constituição do Grupo de Trabalho que atuará na formulação do PPA 2024-2027, a SEPLAG poderá designar servidores de quaisquer órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Art. 6º Os órgãos e entidades são responsáveis pela entrega de suas respectivas programações, desdobradas e detalhadas, nos moldes estabelecidos pela SEPLAG, sem prejuízo de outros produtos de sua competência.
§ 1º Os dirigentes máximos devem organizar os trabalhos decorrentes das competências ordinárias de seus respectivos órgãos e entidades, de modo a compatibilizá-los com a agenda de formulação do PPA 2024-2027, entregando à SEPLAG, dentro dos prazos estabelecidos, os produtos de cada etapa do processo.
§ 2º No âmbito de cada unidade setorial, o processo de elaboração do PPA 2024-2027 será coordenado pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER ou unidade de planejamento setorial, a quem compete orientar e auxiliar os demais servidores envolvidos no processo e o dirigente máximo da unidade setorial.
§ 3º Todos os servidores envolvidos na formulação do PPA 2024-2027, independentemente de integrarem o Grupo de Trabalho a que se refere o art. 5° desta Instrução Normativa, deverão priorizar as tarefas do processo, dedicando o tempo necessário à sua execução e entrega. Art. 7º As etapas e prazos constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa deverão ser respeitadas pelas áreas responsáveis, sem prejuízo de outros inerentes à formulação do PPA 2024-2027.
Parágrafo único O descumprimento de procedimentos ou prazos estabelecidos sujeitará às respectivas Unidades Orçamentárias ao regime orçamentário e financeiro cautelar, conforme dispõem os arts. 61 e 62 do Decreto nº 1.292, de 15 de fevereiro de 2022, ou outra que vier a substituí-la. Art. 8º A SEPLAG regulamentará a formulação do PPA 2024-2027 por meio de instruções normativas, instruções de procedimentos, portarias, manuais e guias orientativos, que deverão ser observados por todos os órgãos e entidades envolvidos no processo. Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá-MT, 01 de fevereiro de 2023.