Texto:
"I - Conceder isenção do ICMS às operações de saídas de mercadorias e bens e nas prestações de serviços de transporte a ele relativos, ocorridos em seu território, bem como nas operações de entrada dos mesmos, quando importados do exterior, sem similar nacional, para exclusivo emprego nas obras realizadas pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. - Eletronorte, a seguir indicadas:
a) Usina Terméletrica do Acre;
b) Linha de transmissão em 34,5 kv, ligando a Subestação Rio Branco I à Subestação Rio Branco II;
c) Adequações na Usina Termelétrica Rio Branco e nas Subestações Rio Branco I e II."
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994.