Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2026/FUNDES/SEDEC
CONSIDERANDO os dispostos na Instrução Normativa nº 001/2025/FUNDES/SEDEC de 19 de novembro de 2025, que consolida as normas e procedimentos operacionais no Regulamento Operacional do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES. R E S O L V E: Art. 1º Alterar o Item 11 - Repasse, do Regulamento Operacional do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“11. REPASSE O recurso do FUNDES destinado à concessão de crédito deve ser repassado para uma conta específica, a ser aberta com a finalidade de gerenciamento de tais recursos. 11.1 Solicitação de Repasse Os pedidos de repasse para concessão de crédito deverão ser protocolados via SIGADOC pelo Agente Financeiro junto ao FUNDES, individualmente para cada contrato, e de acordo com o seu cronograma de pagamentos. Para a formalização do pedido, deverá ser encaminhado via SIGADOC o contrato celebrado entre o beneficiário e o agente financeiro, onde conste a data de início de vigência. Os aportes de recursos para concessão de crédito serão repassados ao Agente Financeiro conforme a data de vigência do contrato com o Beneficiário. Os pedidos de repasse terão como limite o valor total do contrato de empréstimos e financiamentos, sendo que as respectivas liberações serão processadas conforme a solicitação do Agente Financeiro, e repassadas conforme a data de vigência do contrato, e no caso de multiliberação, conforme o cronograma de pagamentos. O repasse dos recursos para empréstimos e financiamentos será vinculado ao Agente Financeiro, que será responsável junto ao FUNDES pelos recursos concedidos aos beneficiários, ou seja, o empenho será no CPNJ da Desenvolve MT. 11.2 Desembolso do Recurso O desembolso dos financiamentos aprovados será feito conforme a natureza da operação, seguindo os critérios e o cronograma aprovado pelo Agente Financeiro. Uma vez aportados os recursos na conta do Agente Financeiro será realizado o desembolso conforme abaixo: a) O desembolso dos recursos será realizado na conta corrente do fornecedor, em conformidade com as notas fiscais correspondentes, relativas à aquisição de bens e serviços; b) O desembolso dos recursos será realizado na conta corrente do beneficiário, quando o financiamento se destinar a capital de giro associado ou a capital de giro dissociado; c) O desembolso dos recursos será realizado na conta corrente do beneficiário, a critério do Agente Financeiro, quando o financiamento se destinar à reforma ou à expansão. Os recursos solicitados que não forem utilizados dentro do prazo de execução dos projetos, deverão ser devolvidos pelo Agente Financeiro ao FUNDES até a data da prestação de contas subsequente ao recebimento desses valores, devidamente atualizados.” Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá - MT, 17 de abril de 2026.