Texto: DECRETO Nº 701, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024. . Publicada na Edição Extra n° 2 no DOE de 09.02.2024, p. 1.452.
“Art. 1º (...) (...) XVI - 14 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas - expediente a partir das 13 horas.” Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.