Legislação Tributária
ICM
Ato:
Convênio ICM
Número:
52
Complemento:
/86
Publicação:
12/11/1986
Ementa:
Prorroga o Convênio ICM 50/85, de 11 de dezembro de 1985.
Assunto:
Hortifrutigranjeiro
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICM 52/86
. Ratificação Nacional DOU de 30.12.86, pelo Ato COTEPE
Nº 9/86
.
Prorroga o
Convênio ICM 50/85
, de 11 de dezembro de 1985.
O
Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal
, na 44ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília-DF, no dia 9 de dezembro de 1986, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar n° 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam os Estado do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo autorizados a prorrogarem, até 30 de junho de 1987, o prazo mencionado no Convênio ICM 50/85, de 11 de dezembro de 1985.
Cláusula segunda
Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 9 de dezembro de 1986.