Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
84/2003
07/30/2003
07/31/2003
24
31/07/2003
1º/08/2003

Ementa:Prorroga prazos de credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:Credenciamento/Autorização Exportação
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 99 - Revogada pela Portaria 99/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 084/2003-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 16 da Portaria nº 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação de credenciamentos/autorizações nela disciplinados;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas na Portaria acima mencionada pela Portaria nº 056/2002, de 28.06.2002;

CONSIDERANDO ser condição para a manutenção dos mencionados credenciamentos/autorizações que a Superintendência Adjunta de Fiscalização - SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado; CONSIDERANDO, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto à SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação dos referidos credenciamentos/autorizações;

CONSIDERANDO, ainda, as informações constantes dos controles mantidos nesta Secretaria,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam prorrogados até 30.06.2004, os prazos dos credenciamentos/autorizações, concedidos em conformidade com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ, inclusive os decorrentes das alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, dos estabelecimentos abaixo relacionados:

Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
01
13.003.1047-0
ARI GIONGO
02
13.077.827-3
COMPENSADOS FORTES S/A
03
13.069.297-2
ENCOMIND AGRO INDUSTRIAL S/A
04
13.132.787-9
FERTILIZANTES CENTRO OESTE LTDA
05
13.201.270-7
FRIBOI LTDA
06
13.203.677-0
GALAXY WOODS COMERCIAL EXPORTADORA LTDA
07
13.202.717-8
GIACOMET GIACOMET & CIA LTDA
08
13.046.927-0
MADEIRAS BOM SUCESSO LTDA
09
13.050.517-0
MADEIREIRA RICHTER LTDA
10
13.206.007-8
ROMADEXPORT IND. COM. EXP. DE MADEIRAS LTDA

Art. 2º Constatada irregularidade no cumprimento das obrigações principal e acessórias, bem como das disposições contidas na Portaria nº 075/2000-SEFAZ, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, o tratamento prorrogado será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.08.2003.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de julho de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA