Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:14
Complemento:/2010
Publicação:04/01/2010
Ementa:Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.
Assunto:Programa Luz para Todos
Crédito Presumido




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 14, DE 26 DE MARÇO DE 2010
. Consolidado até o Conv. ICMS 141/10.
. Publicado no DOU de 1º.04.10, p. 16, pelo Despacho 320/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 4/10, publicado no DOU de 23.04.10, p. 15.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.529/10.
. Alterado pelo Conv. ICMS 141/10
. Prorrogado, até 31/12/2014, pelo Conv. ICMS 101/12.
. Prorrogado, até 31/05/2015, pelo Conv. ICMS 191/13.
. Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder crédito presumido do ICMS:
I - de até R$ 2.567,50 (dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinqüenta centavos) mensais para a Cooperativa de Eletrificação Rural de Anitápolis Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 75.826.404/0001-38, ficando o crédito limitado ao valor total de R$ 61.620,00 (sessenta e um mil, seiscentos e vinte reais) durante o período de 24 (vinte e quatro) meses;
II - de até R$ 14.976,00 (quatorze mil, novecentos e setenta e seis reais) mensais para a Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá, inscrita no CNPJ sob n° 09.364.804/0001-44, ficando o crédito limitado ao valor total de R$ 359.410,00 (trezentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e dez reais) durante o período de 24 (vinte e quatro) meses;
III - de até R$ 55.672,00 (cinqüenta e cinco mil, seiscentos e setenta e dois reais) mensais para a Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 83.855.973/0001-30, ficando o crédito limitado ao valor total de R$ 1.336.120,00 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil, cento e vinte reais) durante o período de 24 (vinte e quatro) meses.
IV - de até R$ 5.868,75 (cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) mensais para a CEREJ - Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Núcleo Colonial Senador Esteves Júnior Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 82.574.864/0001-81, ficando o crédito limitado ao valor total de R$ 140.850,00 (cento e quarenta mil, oitocentos e cinqüenta reais) durante o período de 24 (vinte e quatro) meses. (Acrescentado pelo Conv. ICMS 141/10, efeitos a partir 1°.12.10)

Cláusula segunda A utilização do benefício previsto neste convênio fica condicionada à sua integral aplicação na execução do Programa Luz para Todos.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2012.