Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6606/2005
17/10/2005
17/10/2005
1
17/10/2005
17/10/2005

Ementa: Prorroga prazo de vigência de tratamento tributário previsto em dispositivo do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Energia Elétrica-Consumidor B. Renda
Órgão Público - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2430/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 6.606, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a prerrogativa outorgada pelo Poder Legislativo, consubstanciada no artigo 2º, in fine, da Lei nº 7.750, de 13 de novembro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º O termo final do prazo previsto no artigo 112 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, fixado em 31 de dezembro de 2005, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2008, devendo ser promovida a respectiva alteração no texto do aludido preceito.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 17 de outubro de 2005, 184° da Independência e 117° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA