Texto: CONVÊNIO ICMS 33/06 . Ratificado pelo Ato Declaratório 08/06. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 7.972/06. . Introduzido no Anexo VII do RICMS pelo Decreto 8.037/06. . Aprovado pela Lei 12.044/2023.
“c) não tenha adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria;”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.