Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
250/2024
12/27/2024
12/30/2024
29
30/12/2024
30/12/2024

Ementa:Altera os Anexos I e II da Portaria n° 219/2024-SEFAZ, de 21/11/2024 (DOE de 25/11/2024), que “divulga os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2025”.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:DocLink para 219 - Alterou a Portaria 219/2024
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 250/2024-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, e

CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar n° 811, de 23 de dezembro de 2024, alterando a “Lei Complementar n° 746, de 25 de agosto de 2022, que estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS - IPM/ICMS, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que, dentre as alterações trazidas pela aludida Lei Complementar n° 811/2024, há ajustes que afetam o cálculo do IPM/ICMS apurado no exercício de 2024, para utilização nos repasses do imposto a serem efetuados aos Municípios mato-grossenses já no exercício de 2025;

CONSIDERANDO, ainda, as alterações conferidas pelo Decreto n° 1.206, de 26 de dezembro de 2024 (DOE de 27/12/2024), ao Decreto n° 1.514, de 4 de novembro de 2022 (DOE de 07/11/2022), que regulamentou a Lei Complementar n° 746, de 25 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO, também, as disposições dos artigos 2° e 3° do invocado Decreto n° 1.206/2024;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alterados os Anexos I e II da Portaria n° 219/2024-SEFAZ, de 21/11/2024 (DOE de 25/11/2024), que divulga os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2025, os quais passam a vigorar conforme consignado, respectivamente, nos Anexos I e II desta portaria.

Art. 2° Ficam mantidas inalteradas as demais disposições e Anexos da Portaria n° 219/2024-SEFAZ.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de dezembro de 2024.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)



ACYPR535 - RELAÇÃO DOS ÍNDICES APURADOS            ANO BASE 2023            EXERCÍCIO 2024               APLICAÇÃO EM 2025.pdf


ACYPR540 - RELAÇÃO DAS VARIAÇÕES DOS ÍNDICES.pdf