Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
46
/2010
02/22/2010
02/23/2010
15
23/02/2010
1º/03/2010
Ementa:
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 045/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 046/2010-SEFAZ
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto n° 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;
CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de janeiro de 2010, foi de 1,01% (Hum inteiro e um centésimo de inteiro por cento),
R E S O L V E:
Art. 1º
O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1
°
de março de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2º
O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2010, será de R$ 31,99 (TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).
Art. 3º
Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.
§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2.010.
C U M P R A - S E.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2010.
TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/03/2010 A 31/03/2010
-
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1993
C.M.
908,8890
701,6735
553,9461
439,8258
345,3767
267,8261
205,7104
157,4210
119,3107
88,7432
65,6293
49,0361
JUROS
275,43
274,43
273,43
272,43
271,43
270,43
269,43
268,43
267,43
266,43
265,43
264,43
1994
C.M.
35,9446
25,7742
18,4389
12,8516
9,0950
6,3073
4,3683
4,1518
3,9538
3,8905
3,8178
3,7082
JUROS
263,43
262,43
261,43
260,43
259,43
258,43
257,43
256,43
255,43
254,43
253,43
252,43
1995
C.M.
3,6266
3,6266
3,6266
3,4756
3,4756
3,4756
3,2444
3,2444
3,2444
3,0861
3,0861
3,0861
JUROS
251,43
250,43
249,43
248,43
247,43
246,43
245,43
244,43
243,43
242,43
239,55
236,77
1996
C.M.
2,9614
2,9614
2,9614
2,9614
2,9614
2,9614
2,7739
2,7739
2,7739
2,7739
2,7739
2,7739
JUROS
234,19
231,84
229,62
227,55
225,54
223,56
221,63
219,66
217,76
215,90
214,10
212,30
1997
C.M.
2,6944
2,6944
2,6944
2,6944
2,6944
2,6944
2,6944
2,6944
2,6944
2,6944
2,6944
2,6944
JUROS
210,57
208,90
207,26
205,60
204,02
202,41
200,81
199,22
197,63
195,96
192,92
189,95
1998
C.M.
2,5534
2,5534
2,5534
2,5534
2,5534
2,5534
2,5534
2,5534
2,5534
2,5534
2,5534
2,5534
JUROS
187,28
185,15
182,95
181,24
179,61
178,01
176,31
174,83
172,34
169,40
166,77
164,37
1999
C.M.
2,5119
2,5119
2,5119
2,5119
2,5119
2,5119
2,5119
2,5119
2,5119
2,5119
2,5119
2,5119
JUROS
162,19
159,81
156,48
154,13
152,11
150,44
148,78
147,21
145,72
144,34
142,95
141,35
2000
C.M.
2,3063
2,3063
2,3063
2,3063
2,3063
2,3063
2,3063
2,3063
2,3063
2,3063
2,3063
2,3063
JUROS
139,89
138,44
136,99
135,69
134,20
132,81
131,50
130,09
128,87
127,58
126,36
125,16
2001
C.M.
2,0907
2,0750
2,0649
2,0578
2,0415
2,0187
2,0099
1,9809
1,9494
1,9319
1,9246
1,8971
JUROS
123,89
122,87
121,61
120,42
119,08
117,81
116,31
114,71
113,39
111,86
110,47
109,08
2002
C.M.
1,8828
1,8794
1,8759
1,8725
1,8705
1,8575
1,8370
1,8057
1,7694
1,7286
1,6841
1,6161
JUROS
107,55
106,30
104,93
103,45
102,04
100,71
99,17
97,73
96,35
94,70
93,16
91,42
2003
C.M.
1,5269
1,4868
1,4552
1,4325
1,4091
1,4034
1,4128
1,4227
1,4255
1,4168
1,4019
1,3959
JUROS
89,45
87,62
85,84
83,97
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
2004
C.M.
1,3892
1,3810
1,3700
1,3553
1,3429
1,3276
1,3085
1,2918
1,2772
1,2607
1,2547
1,2481
JUROS
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
2005
C.M.
1,2379
1,2315
1,2275
1,2226
1,2106
1,2045
1,2075
1,2130
1,2179
1,2275
1,2291
1,2214
JUROS
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
2006
C.M.
1,2174
1,2165
1,2078
1,2086
1,2141
1,2138
1,2092
1,2012
1,1991
1,1942
1,1914
1,1818
JUROS
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
2007
C.M.
1,1751
1,1720
1,1670
1,1643
1,1618
1,1602
1,1583
1,1553
1,1511
1,1353
1,1221
1,1138
JUROS
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
2008
C.M.
1,1022
1,0863
1,0756
1,0715
1,0641
1,0523
1,0329
1,0137
1,0025
1,0063
1,0027
1,0000
JUROS
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
2009
C.M.
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0052
1,0048
1,0030
1,0062
1,0127
1,0118
1,0093
1,0097
JUROS
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2010
C.M.
1,0090
1,0101
1,0000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
JUROS
2,00
1,00
0,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
OBS
1)PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.