Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
255/2012
15/10/2012
18/10/2012
62
18/10/2012
18/10/2012

Ementa:Desobriga da emissão de Guia de Trânsito Interestadual - GTM para veículos automotores novos em trânsito no território mato-grossense e dá outras providências.
Assunto:Guia de Trânsito de Mercadoria - GTM
Veículo Automotor
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: -Alterada pela Portaria 094/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 255/2012-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 094/15

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade da otimização do fluxo de veículos nos postos fiscais, otimizando a logística de transporte dos contribuintes mato-grossenses garantindo fiscalização e a obtenção da receita;

CONSIDERANDO que a Lei n° 9.503/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro exige comprovante de quitação de débitos relativos a tributos para expedição do Certificado de Registro de Veículo, nos termos do inciso VIII do artigo 124;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 e seus parágrafos do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, que exige o pagamento do ICMS no valor correspondente à diferença entre a carga tributária exigida pela unidade federada de origem e a praticada no Estado de Mato Grosso, nas entradas neste Estado de veículos automotores novos, inclusive veículos motorizados de duas rodas, quando destinados a não contribuinte do imposto, e que incumbe ao Departamento Estadual de Trânsito deste Estado - DETRAN/MT confirmar a efetivação do recolhimento do imposto exigido nos termos do § 4° do referido artigo 23, mediante consulta ao Sistema de Arrecadação Estadual; (efeitos a partir de 1° de agosto de 2014) (Nova redação dada a 3º fundamentação do preâmbulo, pela Port. 094/15).
CONSIDERANDO que o inciso II do artigo 6º, do Decreto n° 1.562/2003, autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda a restringir a emissão da Guia de Trânsito de Mercadoria – GTM a determinadas mercadorias;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam desobrigadas da emissão de Guia de Trânsito Interestadual - GTM, nos termos do disposto no inciso II, do artigo 6° do Decreto n° 1.562/2003, as operações com veículos automotores novos, inclusive veículos motorizados de duas rodas, originários de outro Estado da Federação, em trânsito no território mato-grossense com destino a outra UF ou ao exterior.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às operações com veículos automotores novos, inclusive veículos motorizados de duas rodas, para os quais o registro no DETRAN não seja obrigatório.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 15 de outubro de 2012.