Texto: CONVÊNIO ICMS 126/89 . Ratificação Nacional DOU de 29.12.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 13/89. . Ratificado pelo Decreto 2.653/90.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 1989.
Brasília, DF, 07 de dezembro de 1989.