Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2205/2009
27/10/2009
27/10/2009
3
27/10/2009
1º/01/2010

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
NBM/SH
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.506/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.205, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF 11, de 25 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2009;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a alínea c do inciso IV do caput do artigo 93 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como revogado o §11 do mesmo preceito, além de se lhe acrescentar o §27, com a redação indicada:

"Art. 93 .....
......

IV – ......
.......

c) o código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior; (cf. alínea c do inciso IV do art. 19 do Convênio S/N°, de 15/12/1970, observada a redação conferida pelo Ajuste SINIEF 11/2009 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010)
......

§11 (revogado) (cf. cláusula terceira do Ajuste SINIEF 11/2009 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010)
......

§27 Nas operações não alcançadas pelo disposto na alínea c do inciso IV do caput deste artigo, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH. (cf. § 27 do art. 19 do Convênio S/N°, de 15/12/1970, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 11/2009 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121° da República.