Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:45
Complemento:/2008
Publicação:11/24/2008
Ementa:Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS Nº 09/08, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06.
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 45, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 135ª reunião ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de novembro de 2008, em Brasília, DF, resolveu

Art. 1° Alterar os dispositivos, adiante indicados, do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, anexo único ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I. A coluna ocorrência do registro E200 – Período de Apuração do ICMS – Substituição Tributária para “1:N” na tabela indicada no item 2.6.1.4;
II. A descrição da coluna obrigatoriedade do registro E510, na tabela indicada no item 2.6.1.4 para “OC”;
III. O título do registro C700, na tabela indicada no item 2.6.1.2 e no leiaute do registro, para “Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única - (Empresas obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado (Código 28)”;
IV. Alterar para nível 4 o registro 1320 – Volume de vendas na tabela indicada na tabela 2.6.1.6.
V. a descrição do campo TP_CT-e do registro D100 para “Tipo de Conhecimento de Transporte Eletrônico conforme definido no Manual de Integração do CT-e”;
VI. a descrição do campo COD_PART_RED do registro D130 – Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (CÓDIGO 08) E Conhecimento de Transportes de Cargas Avulso (CÓDIGO 8B) para “Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - redespachado, se houver”;
VII. O nome dos campos CNPJ_COL e CNPJ_ENTG do registro D161 para “CNPJ_CPF_COL” e “CNPJ_CPF_ENTG” e descrição para “Número do CNPJ ou CPF do local da coleta” e “Número do CNPJ ou CPF do local da entrega”, respectivamente;
VIII. O tipo e tamanho dos campos citados no item anterior para tipo “C” e tamanho “014”;
IX. O tamanho do campo FAT_CONV do registro 0220 para “-”;
X. renumerar o campo UF_ID do registro D120 para campo nº 05;
XI. o nível hierárquico do registro D120 para nível 4 (registro filho do registro D110);
XII. a descrição do campo COD_CONS do registro 1500, para: “Código de classe de consumo de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.5”;
XIII. a descrição do campo VL_TIT do registro C140 - Fatura (CÓDIGO 01) para “Valor total dos títulos de créditos”;
XIV. o título do registro C115 para “LOCAL DE COLETA E/OU ENTREGA (CÓDIGOS 01, 1B e 04)” na tabela 2.6.1.2 e no leiaute do registro; 0 - Rodoviário;
1 - Ferroviário;
2 - Rodo-Ferroviário;
3 - Aquaviário;
4 - Dutoviário;
5 - Aéreo;
9 - Outros.”
XVI. O número de decimais do campo QTD_ITEM do registro C173 - Operações com medicamentos (códigos 01, 55) para 003;
XVII. O tamanho máximo dos campos nos registros:

Nome do campo
Registros alterados
Tam. Max.
ALIQ_COFINS
C170
006
ALIQ_IPI
C170
006
ALIQ_ISSQN
C172, D390
006
ALIQ_ST
C510
006
CHASSI_VEIC
C175
017
COD_TOT_PAR
C420, D365
007
ECF_MOD
C400, D350
020
FABRICANTE
1350
060
NUM_BICO
1370
003
NUM_DOC
C114, C460, D400
006
NUM_DOC
1500
009
NUM_DOC_IMP
C120
010
NUM_DOC_INI
C300, D300, D410
006
NUM_DOC_ULT_E
C176
009
NUM_ITEM
C170, C370, C510, D110, D510, 1510
003
NUM_LACRE
1360
020
NUM_PARC
C141
002
NUM_TANQUE
C171
003
QTD_PARC
C140
002
SER
C113, C300, C500, C600, C700, D100, D162, D180, D300, D400, D410, D500, D600, D695, E113, E240, 1110, 1500
004
SER_ULT_E
C176
003
SUB
C113, C300, C500, C600, D100, D180, D300, D400, D410, D500, D600, E113, E240, 1500
003
SUB_SER
C350
003
VEIC_ID
C160, C165, D120, D130, D170
007
"
Art. 2º Fica acrescentado ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, o item 1.2.2.1:

“1.2.2.1 Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a abril de 2009, poderão ser entregues até o dia 31 de maio de 2009.”.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA