Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1110/2017
07/20/2017
07/20/2017
6
20/07/2017
20/07/2017

Ementa:Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Incentivo Fiscal
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO 1.110, DE 20 DE JULHO DE 2017.
. Vide Resolução 267/2017: Aprova pedido de revisão de percentual de incentivo fiscal.
. Vide Resolução 298/2017: Aprova pedido de alteração de razão social.
. Vide Resolução 299/2017: Laudo de vistoria.
. Vide Resolução 356/2017: Aprova o pedido de exclusão de produto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 339579/2017, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei Nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada:

Referência: FRUIÇÃO INTEGRAL
EMPRESACNPJINSCRIÇÃO ESTADUALCOMUNICADO
FS AGRISOLUTIONS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA.20.003.699/0001-5013.561.212-8004/2017-PRODEIC

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir dos incentivos fiscais estabelecido no Termo de Acordo celebrado com o Governo do Estado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de julho de 2017, 196° da Independência e 129° da República.