Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
259/2025
12/03/2025
12/05/2025
62
05/12/2025
1º/1/2026*

Ementa:Altera o artigo 3º da Resolução CONDEPRODEMAT nº 019/2019.
Assunto:Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Alterou/Revogou:DocLink para 19 - Alterou a Resolução CONDEPRODEMAT nº 19/2019.
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos a partir de 1º/1/2026.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 259/2025/CONDEPRODEMAT

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 30ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 03 de dezembro de 2025

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.883, de 2 de junho de 1997;

CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288, de 5 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 019/2019, de 11 de dezembro de 2019, que aprova a definição de percentuais de incentivos para o Programa de Incentivo de Algodão do Mato Grosso - PROALMAT;

R E S O L V E:

Art. Alterar o artigo 3º da Resolução nº 019/2019/CONDEPRODEMAT, com a seguinte redação:

Art. Fica assegurada a vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme o artigo 5º da Lei nº 6883/1997.”

Art. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 03 de dezembro de 2025.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do CONDEPRODEMAT
(Original Assinado)