Texto: AJUSTE SINIEF Nº 9, DE 7 DE ABRIL DE 2022 . Consolidado até o Ajuste SINIEF 47/2023. . Publicado no DOU de 12.04.2022, Seção 1, p. 53, pelo Despacho 19/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Alterada pelo Ajuste SINIEF 45/2022, 55/2022, 47/2023. . O Ato Cotepe/ICMS n° 111/2022: Divulga relação de entidades credenciadas pelas Unidades Federadas para prover os serviços previstos.
§ 1º Recebido o requerimento de credenciamento, a SE/CONFAZ o encaminhará ao grupo de trabalho Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais da Comissão Técnica Permanente do ICMS - GT06 - e Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT, os quais deverão: I - analisar os pedidos apresentados; II - avaliar a capacidade técnica do solicitante; III - emitir parecer conclusivo sobre o pedido.
§ 2º Compete à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS - deliberar sobre a aprovação do pedido de credenciamento e, caso favorável, encaminhar o ato COTEPE/ICMS de credenciamento para publicação no Diário Oficial da União.
§ 3º A administração tributária da unidade federada poderá limitar ou vedar as situações nas quais é possível a utilização de serviços de um PAA pelos seus contribuintes. Cláusula terceira A integração entre o PAA e as administrações tributárias autorizadoras de DFE seguirá os padrões técnicos do Manual de Orientação do Contribuinte da Nota Fiscal Eletrônica - MOC - da NF-e e o Manual de Orientação do PAA - MOPAA, de acordo com a "Plataforma de Emissão Simplificada de DFe". (Nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 47/2023)
Parágrafo único. É responsabilidade do contribuinte informar à administração tributária através da revogação das chaves públicas e privadas fornecidas pela administração tributária, no caso de perda ou roubo, suspeita de uso indevido, desistência de uso das chaves, seguindo os padrões técnicos definidos no MOC. (Nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 55/2022)
Parágrafo único. Será considerada admitida a prestação do serviço ao contribuinte pelo PAA, quando ocorrer a solicitação de emissão do DF-e com assinatura qualificada do PAA para administração tributária. (Nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 47/2023)