Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Instrução Normativa SEFAZ-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3
/2001
04/02/2001
04/04/2001
10
04/04/2001
04/04/2001
Ementa:
Introduz dispositivos na Instrução Normativa nº 01/SEFAZ/GAB/SAT/2001
Assunto:
Disciplina Trâmite Processos/GPE
Alterou/Revogou:
- Alterou a Instrução Normativa 1/2001-SAT
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 96/2013
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/SEFAZ/GAB/SAT/2001
Introduz dispositivos na Instrução Normativa nº 01/SEFAZ/GAB/SAT/2001.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE TRIBUTAÇÃO
, com fulcro no número 1.4 do inciso V do artigo 3º do Decreto Estadual nº 2.173, de 21 de dezembro de 2000 c/c artigo 17 da Lei 7.098/1998 c/c artigo 195 do CTN e nos termos de suas atribuições;
RESOLVE
introduzir os dispositivos abaixo na Instrução Normativa nº 01/SEFAZ/GAB/SAT, de 23 de fevereiro de 2001:
1.5- A vinculação de que trata o subítem 1.3 acima será renovada anualmente até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, ocasião em que se redistribuirão todos e quaisquer processos pendentes, vedando-se atribuir ao analista da GPE o algarismo arábico ao qual estava ligado no ano imediatamente anterior.
2.6 – Os requerimentos de urgência serão formulados em petição autônoma contendo a narrativa e devidamente instruída com os elementos probatórios do
periculum in mora
, a qual será autuada em apartado e tramitará apensa a exordial, devendo em dez dias ser informada pelo analista e decidida pelo Gerente de Processos Especiais, que acolhendo-na, determinará a imediata apreciação do processo principal e nos casos de indeferimento da pretensão de emergência, cientificará o interessado da denegação e do direito a interposição de pedido de reconsideração e/ou recurso na forma do item 9 abaixo.
Cuiabá, Mato Grosso, 02 de abril de 2001, Gabinete do Superintendente Adjunto de Tributação.
MARCEL SOUZA DE CURSI
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE TRIBUTAÇÃO