Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1313/2000
04/28/2000
05/03/2000
1
03/05/2000
03/05/2000

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS
Assunto:Alterações do RICMS
Diferimento
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 647 - Revogado pelo Decreto 647/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

DECRETO Nº 1.313, DE 28 DE ABRIL DE 2000.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 2º do artigo 335 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação que segue:

“Art. 335 ....

....

§ 2º Até 30 de novembro de 2000, o diferimento previsto neste artigo poderá ser estendido aos produtos resultantes do abate do gado, de qualquer espécie, nas operações entre estabelecimentos frigoríficos.

....”

Art. 2º Fica acrescentado o § 6º ao artigo 335 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:

“Art. 335 ....

§ 6º Perderá o direito aos benefícios previstos neste artigo, independentemente de qualquer notificação prévia, o estabelecimento que deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, principal ou acessórias, ficando, então, sujeito ao recolhimento do tributo, integralmente, com as cominações legais, a partir do momento em que incorrer na irregularidade.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 28 de abril de 2000, 179º da Independência e 112º da República.


Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda