Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
201/2026
08/27/2026
08/28/2026
32
28/08/2026
28/08/2026

Ementa:Divulga os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2027.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
ICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 207 - Alterada pela Portaria 207/2026
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 201/2026-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 207/2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei Complementar (federal) n° 63, de 11 de janeiro de 1990, e pela Lei Complementar (estadual) n° 746, de 25 de agosto de 2022 (DOE de 26/08/2022);

CONSIDERANDO a regulamentação oferecida pelo Decreto n° 1.514, de 4 de novembro de 2022 (DOE de 07/11/2022), à aludida Lei Complementar n° 746/2022, bem como as disposições contidas na Portaria n° 42/2023-SEFAZ, de 27 de fevereiro de 2023 (DOE de 17/03/2023);

CONSIDERANDO, ainda, a publicação da Portaria n° 095/2026-SEFAZ, de 26/6/2026, observada a redação conferida pela Portaria n° 098/2026-SEFAZ, de 2/7/2026, que divulgou os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do ICMS;

CONSIDERANDO, por fim, a determinação contida no artigo 16 da invocada Lei Complementar n° 746/2022, no que se refere à publicação dos índices definitivos de cada município;

R E S O L V E:

Art. 1° Publicar os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2027.

Parágrafo único Os relatórios constantes nos Anexos desta Portaria apresentam os índices apurados, os valores adicionados utilizados em sua apuração e outras informações correlatas, conforme segue:
I - Anexo I: ACYPR535 - Relação dos Índices Apurados;
II - Anexo II: ACYPR540 - Relação das Variações dos Índices;
III - Anexo III: ACYPR556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice; e
IV - Anexo IV: ACYPR600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art. 2° Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, com fundamento no inciso II do § 2° do artigo 3° da Lei Complementar (federal) n° 63/1990 e nos §§ 6° e 7° do artigo 2° do Anexo I do Decreto n° 1.514/2022, as informações econômico-fiscais dos contribuintes:
I - enquadrados nos códigos 6010-1/00 e 6021-7/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE;
II - com declarações inconsistentes de valores nas Escriturações Fiscais Digitais - EFD, a seguir relacionadas:

MUNICÍPIOINSCRIÇÃO ESTADUAL
MÊS
(ANO-BASE 2025)
ALTA FLORESTA
137497873
Fev
ALTA FLORESTA
140576479
Jan
BARRA DO BUGRES
132629569
Ago
BARRA DO BUGRES
132946262
Nov
BOA ESPERANCA DO NORTE
132236443
Ago
BOA ESPERANCA DO NORTE
137089155
Ago
CAMPO NOVO DO PARECIS
132923513
Out
CAMPO NOVO DO PARECIS
137578326
Dez
CANABRAVA DO NORTE
138242038
Jul
CANARANA
134002350
Ago
COLIDER
136859976
Fev
COMODORO
132512505
Jun
CONFRESA
132855747
Jun
CUIABA
133140490
Fev
CUIABA
137932146
Jul
CUIABA
137932146
Nov
CUIABA
138474400
Jun
CUIABA
138667764
Nov
DIAMANTINO
139742948
Dez
DOM AQUINO
132700549
Set
ITAUBA
137841264
Fev
JACIARA
140365079
Fev
LAMBARI D OESTE
139661344
Nov
LUCAS DO RIO VERDE
140853880
Jan
NOBRES
139801685
Set
NOSSA SRA DO LIVRAMENTO
139286691
Fev
NOVA GUARITA
132837137
Ago
NOVA MUTUM
135342490
Mai
NOVO SÃO JOAQUIM
135743010
Out
PARANAITA
134172647
Jan
PARANATINGA
141253304
Out
PEDRA PRETA
140650431
Jul
PORTO DOS GAUCHOS
137347332
Out
PORTO DOS GAUCHOS
137519907
Fev
PORTO ESPERIDIAO
132885131
Jun
PRIMAVERA DO LESTE
132472929
Abr
PRIMAVERA DO LESTE
136993508
Mar
PRIMAVERA DO LESTE
136993508
Jun
PRIMAVERA DO LESTE
138257604
Jul
QUERENCIA
133028950
Dez
QUERENCIA
140069046
Set
RONDONOPOLIS
140203907
Out
SANTA RITA DO TRIVELATO
133980979
Fev
SANTO ANTONIO DE LEVERGER
139014543
Fev
SERRA NOVA DOURADA
139472037
Dez
SERRA NOVA DOURADA
140818316
Dez
SORRISO
132009978
Jan
SORRISO
132236184
Fev
TABAPORA
132697068
Fev
TORIXOREU
134862902
Nov
VARZEA GRANDE
139463836
Mai
VARZEA GRANDE
140977384
Jul
VERA
139017399
Fev


Art. 3° As respostas às impugnações apresentadas pelos municípios em relação aos índices preliminares, divulgados pela Portaria n° 095/2026-SEFAZ, de 26/6/2026, observada a redação conferida pela Portaria n° 098/2026-SEFAZ, de 2/7/2026, poderão ser consultadas no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br) a partir de 8 de setembro de 2026, no correspondente processo eletrônico de impugnação.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de agosto de 2026.
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via Sigadoc)


Anexo I - Retificado pela Portaria 207/2026;

ANEXO I - ACYPR535 - RELACAO DOS INDICES APURADOS            ANO BASE 2025           EXERCICIO 2026              APLICACAO EM 2027.pdf
Redação original.
ANEXO I - ACYPR535 - RELAÇÃO DOS ÍNDICES APURADOS            ANO BASE 2025           EXERCÍCIO 2026              APLICAÇÃO EM 2027.pdf


Anexo II - Retificado pela Portaria 207/2026;
ANEXO II - ACYPR540 - RELAÇÃO DAS VARIAÇÕES DOS ÍNDICES.pdf
Redação original
ANEXO II - ACYPR540 - RELAÇÃO DAS VARIAÇÕES DOS ÍNDICES.pdf


ANEXO III - ACYPR556 - VALORES UTILIZADOS PARA O CÁLCULO DO ÍNDICE - EX. 2026 - VIGÊNCIA  2027.pdf


ANEXO IV - ACYPR600 - RELATÓRIO DE VALORES ADICIONADOS DOS MUNICÍPIOS - ANO BASE 2025.pdf