Legislação Tributária

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13548/2026
09/01/2026
09/02/2026
2
02/09/2026
02/09/2026

Ementa:Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.690, de 05 de março de 2018, que dispõe sobre a Política Estadual de Estímulo, Incentivo e Promoção ao Desenvolvimento Local de Startups.
Assunto:Política Estadual de Estímulo Incentivo e Promoção ao Desenvolvimento Local de Startups
Alterou/Revogou:DocLink para 10690 - Alterou a Lei 10.690/2018
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 13.548, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
Autor: Deputado Thiago Silva

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica acrescentado o inciso X ao art. 2º da Lei nº 10.690 de 05 de março de 2018, com a seguinte redação:

“Art. (...)
(...)
X - alçar o Estado de Mato Grosso como referência na criação e desenvolvimento de startups para o desenvolvimento, otimização e sustentabilidade dos negócios relacionados à agricultura, pecuária e extrativismo.”

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.


OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado