Legislação Tributária
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13548
/2026
09/01/2026
09/02/2026
2
02/09/2026
02/09/2026
Ementa:
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.690, de 05 de março de 2018, que dispõe sobre a Política Estadual de Estímulo, Incentivo e Promoção ao Desenvolvimento Local de Startups.
Assunto:
Política Estadual de Estímulo Incentivo e Promoção ao Desenvolvimento Local de Startups
Alterou/Revogou:
- Alterou a Lei 10.690/2018
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
LEI Nº 13.548, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
Autor: Deputado Thiago Silva
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº
10.690
, de 05 de março de 2018, que dispõe sobre a Política Estadual de Estímulo, Incentivo e Promoção ao Desenvolvimento Local de
Startups
.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica acrescentado o inciso X ao art. 2º da
Lei nº 10.690 de 05 de março de 2018
, com a seguinte redação:
“Art.
2º
(...)
(...)
X - alçar o Estado de Mato Grosso como referência na criação e desenvolvimento de
startups
para o desenvolvimento, otimização e sustentabilidade dos negócios relacionados à agricultura, pecuária e extrativismo.”
Art.
2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado