Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
132/2003
10/31/2003
11/13/2003
13
13/11/2003
13/11/2003

Ementa:Divulga os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios Matogrossenses no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a vigorarem no exercício de 2004.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 25 - Revogada pela Portaria 25/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 132/2003

O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria nº 131/2003-SEFAZ, de 31 de outubro de 2003,
RESOLVE:

Art. 1º - Publicar os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios matogrossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a vigorarem no exercício de 2004, apurados de acordo com as normas previstas na portaria retrocitada, conforme especificados nos seguintes relatórios: ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados, ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices, ACYPR 556 - Valores utilizados para cálculo do Índice, ACYPR 600 – Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art. 2º - As Prefeituras Municipais ou seus representantes, terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentação de recursos. Devem dirigir-se diretamente na Gerência de Informações Fiscais da Superintendência Adjunta de Informações Tributárias, Complexo II, 3º andar, localizado a Av. Rubens de Mendonça nº 3415-B, CPA, na cidade de Cuiabá.

Parágrafo 1.º - Os recursos relativos aos critérios: Área, População, Unidade de Conservação/Terra Indígena e/ou Saneamento Ambiental e Receita Tributária Própria, deverão ser encaminhados à SEFAZ instruídos por documentos fornecidos pela Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEMA) e o Tribunal de Contas do Estado, respectivamente, pelo fornecimento dos respectivos critérios.

Parágrafo 2º - Em nenhuma hipótese serão aceitos recursos fora do prazo estabelecido.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 31 de outubro de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda

MATO GROSSO                                                                                 Anexo I da  Portaria 132.doc ANEXO II DA PORT 132.txtANEXO III DA PORTARIA 132.txtANEXO IV DA PORTARIA 132.txt