Texto: DECRETO Nº 1.599, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. . Publicado na Edição Extra do DOE de 29.12.2022, p. 7.
CONSIDERANDO o disposto no § 9º do art. 2º da Lei Complementar 560, de 31 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das regras de concessão da inatividade mediante reforma e a transferência para a reserva compulsória dos militares do Sistema de Proteção Social do Estado de Mato Grosso, DECRETA: Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 4º do Decreto 1.201, de 17 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
(...)
§ 4º Aplica-se o previsto no § 2º à inatividade mediante reforma e à transferência para reserva compulsória dos militares do Sistema de Proteção Social. ” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás em Cuiabá, 29 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134º da República.