Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:21
Complemento:/2005
Publicação:05/04/2005
Ementa:Autoriza o Estado de Santa Catarina a extinguir, por remissão, o crédito tributário objeto dos Autos de Execução Fiscal nº 011.97.000292-1.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 21/05
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, publicado no DOU 25/04/2005.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto Nº 5.659/2005.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a extinguir, por remissão, o saldo do crédito tributário de responsabilidade da Comercial de Tintas Lolita Ltda., originado das Notificações Fiscais nº 18380786 e 18380887, objeto das Certidões de Dívida Ativa nº 19961417723 e 19961423103, respectivamente, que se encontram em fase de execução fiscal tramitando na Comarca de Brusque, SC, sob nº 011.97.000292-1.

Cláusula segunda O disposto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Maceió, AL, 1º de abril de 2005.