Texto:
“§ 2º O disposto nesta cláusula não se aplica às operações destinadas aos contribuintes situados nos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.