Texto: ATO COTEPE ICMS Nº 163, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 10.11.2023, Seção 1, p. 41.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no dia 9 de novembro de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público: Art. 1º O item 95 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Minas Gerais na "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com a seguinte redação: "