Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1277/2022
02/02/2022
02/03/2022
1
03/02/2022
03/02/2022

Ementa:Altera o Decreto nº 1.047, de 28 de março de 2012, que estabelece procedimentos para novas contratações e assunção de obrigações e dá outras providências.
Assunto:Administração Pública Estadual
Gestão Administrativa
Gestão Financeira Estadual
Execução Orçamentária e Financeira
Receita e Gasto Público
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES
Alterou/Revogou:DocLink para 1047 - Alterou o Decreto 1.047/2012
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.277, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual; e tendo em vista o consta no Processo nº SEPLAG-PRO-2022/00426;

CONSIDERANDO a necessidade de se implantar uma gestão administrativa eficiente e assegurar continuidade, regularidade e agilidade nos serviços públicos,

DECRETA:

Art. Ficam acrescentados os incisos XII e XIII ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.047, de 28 de março de 2012, com a seguinte redação:

"Art. (...)

§ (...)
(...)
XII - a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de pessoal;
XIII - as despesas decorrentes da realização de concurso público e das respectivas nomeações.
(...)”

Art. Ficam alterados os §§ 2º, 2º-A e 3º do art. 1º do Decreto nº 1.047, de 28 de março de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

§ Exclui-se dessa obrigação as progressões e promoções de servidores, pagamento de diárias, adiantamentos, tarifas relativas aos serviços de telefonia, fornecimento de água, energia elétrica, as obrigações tributárias e contributivas, serviços da dívida e encargos sociais, repasses de transferências obrigatórias de atendimento às políticas sociais de atenção especial.

§ -A O CONDES estabelecerá por meio de resolução os critérios e os valores mínimos das contratações e assunção de obrigações das situações que deverão ser submetidos para deliberação do Conselho.

§ Para operacionalização da autorização prevista no caput, os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão encaminhar a solicitação à Secretaria Técnica do CONDES.

(...)"

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 02 de fevereiro de 2022, 201° da Independência e 134º da República.