Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
92/2002
09/27/2002
09/27/2002
23
27/09/2002
27/09/2002

Ementa:Prorroga prazo de credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ e com a Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT e dá outras providências.
Assunto:Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 99 - Revogada pela Portaria 99/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 092/2002-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 16 da Portaria nº 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação de credenciamentos/autorizações nela disciplinados;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas na Portaria acima mencionada, pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, de 28.06.2002.

CONSIDERANDO ser condição para a manutenção do mencionado credenciamento/autorização, que a Superintendência Adjunta de Fiscalização - SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;

CONSIDERANDO, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto à SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação dos referidos regimes especiais;

CONSIDERANDO, por fim, que aos entraves vinculados ao credenciamento/autorização, somam-se problemas similares decorrentes da Instrução Normativa nº 11/99-CGSIAT, de 15.10.99,

R E S O L V E:

Art.1º Ficam prorrogados, até 31.01.2003, o prazo dos credenciamentos/autorizações das empresas abaixo relacionadas, concedidos em consonância com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ, e com a Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT: Art. 2º Constatada, a qualquer tempo, irregularidade no cumprimento das obrigações principal e acessórias, bem como às disposições contidas na Portaria nº 075/2000-SEFAZ, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ e na Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT, o benefício concedido será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de setembro de 2002.
FAUSTO DE SOUZA FARIA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA